Na Espanha, as empresas têm até o dia 12 de Maio para cumprir a obrigação de registar os tempos de trabalho dos seus colaboradores. O que fazer agora?
No dia 12 de Março, o Real Decreto-Lei 8/2019, de 8 de março, sobre medidas urgentes de proteção social e combate ao trabalho precário na jornada de trabalho foi publicado no Diário Oficial do Estado Espanhol, que modificou, entre outros, o Artigo 34 do Estatuto dos Trabalhadores.
Especificamente, o Capítulo III sobre as Medidas de Combate ao Trabalho Precário durante a jornada laboral, Artigo 10. O Registo de jornada, Seção Dois, estabelece que as empresas devem garantir um registo diário das horas de trabalho, que deve incluir especificamente o horário de início e conclusão de cada trabalhador.
Acrescenta-se que a empresa deverá manter os registos por quatro anos e que deve permanecer disponível para os trabalhadores, seus representantes legais e a Inspetoria do Trabalho e da Previdência Social.
As empresas têm até 12 de Maio deste ano para implementar um sistema que garanta o registo diário do tempo de trabalho.
Por que a obrigação de manter um registo de jornada foi aprovada?
Em 2017 na Espanha, foram feitas 5,8 milhões de horas extras por semana e em 2018 aumentaram para 6,4 milhões
As razões que levaram a tomar esta medida são baseadas na realização de horas extraordinárias que não são pagas no salário ou em dias de folga, portanto, não contribuem para a Previdência Social.
Isso impede a criação de novos postos de trabalho necessários, tendo em vista tal quantidade de horas extraordinárias realizadas, porque, de acordo com a Pesquisa da População Ativa, na Espanha,foram feitas 5,8 milhões de horas extraordinárias por semana em 2017 e em 2018 aumentaram para 6,4 milhões.
Para a pessoa trabalhadora, esta situação impede a conciliação familiar, por exceder seu tempo de trabalho legalmente estabelecido no contrato, ao não estar refletido na sua folha de pagamento, nem em dias de folga, o qual cria um ciclo precário no mercado de trabalho.
Diante dessa nova situação, em que a obrigação de manter o controlo do tempo de trabalho diário, estende-se a todos os tipos de contrato, a lembrar que o Estatuto dos Trabalhadores já estabelecia a obrigação de registo para os contratos a tempo parcial, as empresas estão a perguntar-se como cumprir com esta nova obrigação imposta pelo Governo no prazo estabelecido.
O que fazer agora?
Na MHP, nos especializamos no desenvolvimento e implementação de hardware e software para a Gestão Integral de Horários de pessoal. Com mais de 20 anos de experiência, dispomos de uma solução completa que facilita os procedimentos relacionados com os tempos de trabalho do colaborador: desde o registo do ponto, até a gestão online de pedidos de férias, autorizações e justificativa de ausências por horas.
O serviço inclui todas as fases necessárias para garantir seu funcionamento:
✔ Terminais de registo de ponto através da impressão digital, entre outros métodos para escolher
✔ Aplicação de gestão na qual poderá obter relatórios válidos para o cumprimento deste novo regulamento, ante uma inspeção ou litígio
✔ Assessoria jurídica especializada em proteção de dados, dada a especial sensibilidade dos dados tratados