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Todos a registar, todos a cumprir... a Administração Pública também

30 ago. 2019
Todos a registar, todos a cumprir... a Administração Pública também

Na Espanha, desde o dia 12 de maio, todas as empresas são obrigadas a registar as horas de trabalho e os intervalos dos empregados.
A aprovação do Real Decreto-Lei n.º 8/2019, de 8 de Março, pelo qual as empresas devem registar as horas específicas de início e fim do dia dos seus trabalhadores a partir dessa data, acarreta consigo outras obrigações, como são as seguintes:

➜ Cumprir os requisitos em matéria de proteção de dados.

➜ Permitir ao trabalhador o devido acesso aos seus registos, para que possa exercer os seus direitos de acesso, consulta, retificação, bloqueio ou portabilidade dos seus dados.


E a Administração Pública?


Por seu lado, a Administração Pública deve ainda cumprir o disposto na quinquagésima quarta disposição adicional da Lei do Orçamento de 2018, que estabelece, no artigo Quarto:


Cada Administração Pública elaborará um plano de controlo de absentismo, que será divulgado publicamente através do respetivo Portal da Transparência. Os dados de absentismo, classificados por causa, também serão publicados neste portal pelo menos a cada seis meses


Tudo isto vem somar-se à tendência promovida pelo Governo, por um lado, para a desconexão digital obrigatória dos trabalhadores após o seu horário de trabalho, como já acontece noutros países da União Europeia, e, por outro, para a adaptação do horário de trabalho, para que haja uma verdadeira conciliação. É por isso que todas as organizações estão empenhadas em implementar ferramentas e processos organizacionais baseados na produtividade.

A administração também tem o desafio de ser um exemplo em conformidade com as leis, por isso não será estranho que a partir de agora seja exigido aos coletivos médicos, enfermeiros, professores, funcionários públicos e forças de segurança do Estado, juízes e secretários, que registem os seus dias de trabalho, bem como os intervalos, como é exigido às empresas.


Relatórios de Absentismo para a Administração Pública


A aplicação de gestão incluída no Serviço Integral de Gestão Horária da MHP permite a emissão deste tipo de relatório.


mhp_blog_Todos-a-registar--todos-a-cumprir_A-Administra--o-Pu-blica-tambe-m


A MHP tem inúmeros clientes pertencentes ao sector público.

A vasta experiência adquirida ao longo dos anos permite-nos saber exatamente quais são as necessidades de configuração para que o sistema de registo reflita de forma objetiva, verdadeira e fiel as diferentes circunstâncias aplicáveis aos seus horários, muitas vezes distantes das das de empresas do setor privado.

Aqui podemos ver um exemplo de um relatório de absentismo, que nos permite gerar a aplicação da MHP, classificada por causas, em conformidade com os regulamentos acima mencionados:


Relat-rio_Absentismo-min


Se tiver alguma dúvida, contacta com a MHP.

Artigo original publicado no Blog da MHP Espanha.

ptControlo HorárioJurídico

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Guayarmina Peña

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Diretora de Marketing e Comunicação Digital na MHP Servicios de Control e Laycos Network

  • Spain

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A aprovação do Real Decreto-Lei n.º 8/2019, de 8 de Março, pelo qual as empresas devem registar as horas específicas de início e fim do dia dos seus trabalhadores a partir dessa data, acarreta consigo outras obrigações, como são as seguintes:

➜ Cumprir os requisitos em matéria de proteção de dados.

➜ Permitir ao trabalhador o devido acesso aos seus registos, para que possa exercer os seus direitos de acesso, consulta, retificação, bloqueio ou portabilidade dos seus dados.


E a Administração Pública?


Por seu lado, a Administração Pública deve ainda cumprir o disposto na quinquagésima quarta disposição adicional da Lei do Orçamento de 2018, que estabelece, no artigo Quarto:


Cada Administração Pública elaborará um plano de controlo de absentismo, que será divulgado publicamente através do respetivo Portal da Transparência. Os dados de absentismo, classificados por causa, também serão publicados neste portal pelo menos a cada seis meses


Tudo isto vem somar-se à tendência promovida pelo Governo, por um lado, para a desconexão digital obrigatória dos trabalhadores após o seu horário de trabalho, como já acontece noutros países da União Europeia, e, por outro, para a adaptação do horário de trabalho, para que haja uma verdadeira conciliação. É por isso que todas as organizações estão empenhadas em implementar ferramentas e processos organizacionais baseados na produtividade.

A administração também tem o desafio de ser um exemplo em conformidade com as leis, por isso não será estranho que a partir de agora seja exigido aos coletivos médicos, enfermeiros, professores, funcionários públicos e forças de segurança do Estado, juízes e secretários, que registem os seus dias de trabalho, bem como os intervalos, como é exigido às empresas.


Relatórios de Absentismo para a Administração Pública


A aplicação de gestão incluída no Serviço Integral de Gestão Horária da MHP permite a emissão deste tipo de relatório.


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Aqui podemos ver um exemplo de um relatório de absentismo, que nos permite gerar a aplicação da MHP, classificada por causas, em conformidade com os regulamentos acima mencionados:


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Se tiver alguma dúvida, contacta com a MHP.

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Compromissos e Políticas

Certificado ENS

El Esquema Nacional de Seguridad (ENS) tiene por objeto establecer la política de seguridad en la utilización de medios electrónicos y está constituido por principios básicos y requisitos mínimos que permiten una protección adecuada de la información.

Se regula en el Decreto 3/2010, de 8 de enero, y es establecido en el artículo 42 de la Ley 11/2007, de 22 de junio, de acceso electrónico de los ciudadanos a los Servicios Públicos.

El ámbito de aplicación del Esquema Nacional de Seguridad es el establecido en el artículo 2 de la Ley 11/2007:


Administración General del Estado

Administraciones de las Comunidades Autónomas y las Entidades que integran la Administración Local

Entidades de derecho público vinculadas

Empresas que prestan servicios a Organismos públicos dependientes de las mismas, y las relaciones entre ellas


Ver certificación

Certificado ISO 27001:2015

ISO/IEC 27001 es un estándar para la seguridad de la información que especifica los requisitos necesarios para establecer, implantar, mantener y mejorar un sistema de gestión de la seguridad de la información (SGSI).


Esta norma se encuentra dividida en dos partes; la primera se compone de 10 puntos entre los cuales se encuentran: Objeto y campo de aplicación, Referencias normativas, Término y definiciones, Contexto de la organización, Liderazgo, Planificación, Soporte, Operación, Evaluación de desempeño y Mejora Contínua.


Beneficios de la ISO 27001:

Demuestra la garantía independiente de los controles internos y cumple los requisitos de gestión corporativa y de continuidad de la actividad comercial

Demuestra independientemente que se respetan las leyes y normativas que sean de aplicación

Demuestra el compromiso de la cúpula directiva de su organización con la seguridad de la información


Ver certificación

AENOR ISO 9001

La Norma ISO 9001:2015 elaborada por la Organización Internacional para la Normalización (ISO), determina los requisitos para un Sistema de Gestión de la Calidad. La organización demuestra su capacidad para proporcionar de forma coherente productos o servicios que satisfacen los requisitos del cliente y los reglamentarios aplicables.


Esta norma internacional promueve la adopción de un enfoque basado en procesos cuando se desarrolla, implanta y mejora la eficacia de un sistema de gestión de la calidad, basado a su vez en el ciclo de mejora continua PDCA (Planificar, Hacer, Comprobar, Actuar).


Beneficios de AENOR ISO 9001:

Mejorar la imagen de los productos y/o servicios ofrecidos

Favorecer su desarrollo y afianzar su posición

Ganar cuota de mercado y acceder a mercados exteriores gracias a la confianza que genera entre los clientes y consumidores

Aumento de la satisfacción de los clientes

Cimentar las bases de la gestión de la calidad y estimular a la empresa para entrar en un proceso de mejora continua

Aumentar la motivación y participación del personal, así como mejorar la gestión de los recursos


Ver certificación

Ver certificación internacional