Trabalhar em horas extraordinárias?

Antes de entrar em um assunto tão importante quanto espinhoso, como é o caso das horas extras, eu me apresento: sou Elena Sánchez Liria, responsável pela área de Recursos Humanos na MHP Servicios de Control.

Na minha primeira incursão no blog da empresa em que trabalho, queria abordar um tema atualmente ardente, em que eu poderia realmente contribuir, esclarecendo dúvidas que persistem ao longo do tempo em torno das horas extras (HE).

Vamos começar pelo começo.



O que são as horas extraordinárias?



São aquelas horas que são feitas após o horário normal de trabalho acordado na regulamentação coletiva aplicável ou no contrato de trabalho, ou em qualquer caso, as que excedam o estabelecido legalmente nos termos do artigo 5.º do Código do Trabalho.



O Estatuto dos Trabalhadores prevê que a duração máxima das horas de trabalho normais são 40 horas por semana de trabalho real, de média no cálculo anual.



Na Espanha, por negociação coletiva ou por acordo entre a empresa e os representantes dos trabalhadores, pode ser acordada a distribuição irregular do tempo de trabalho ao longo do ano, respeitando os períodos mínimos de descanso diário e semanal previstos na lei. Portanto, neste caso, podemos perguntar-nos: Quais são as horas extraordinárias? Não serão consideradas horas extras, aquelas feitas depois do horário normal de trabalho, sempre e quando, seja feito o uso do poder da distribuição irregular da jornada de trabalho, e em uma contagem de doze meses, não seja excedido o que foi acordado na regulamentação coletiva para a jornada anual.

Em Portugal, de acordo com a legislação que regula as horas extraordinárias, calcula que cada trabalhador somente poderá realizar até duas horas extras, além do seu horário normal de trabalho.



Que tipos de horas extras existem? São obrigatórias ou voluntárias?



Efetivamente existem dois tipos de horas extras:



Voluntárias



A empresa não pode exigir a sua realização.



Obrigatórias



Neste caso, podem estar estipuladas no contrato de trabalho ou na regulamentação coletiva, para que a realização das mesmas possam estar vinculadas a aumentos específicos de produção.

Também são obrigatórias em casos de força maior. As necessárias para prevenir ou reparar qualquer prejuízo ou perda sobre as pessoas ou ativos da empresa.



Existe um limite máximo de horas extraordinárias ao ano?



Sim, existe. Na Espanha, o ET estabelece o limite de 80 horas por ano para os trabalhadores em tempo integral, com a possibilidade de reduzir o referido limite mediante acordo coletivo.

Nestas 80 horas não são incluídas as que foram feitas por força maior para prevenir ou reparar acidentes e outros danos extraordinários e urgentes, nem aquelas que sejam compensadas por períodos de descanso durante os 4 meses seguintes à sua conclusão.

em Portugal, o limite anual está divido em duas partes:

150 horas anuais: para empresas com mais de 50 trabalhadores

175 horas anuais: para empresas com menos de 50 trabalhadores

No caso de que a empresa apresente documentação justificando a necessidade de horas extraordinárias, os limites citados acima, poderão ser excedidos, porém nunca permitindo-se que as horas extras realizadas pelo trabalhador superem as 48 horas semanais.



Como as horas extras são pagas?



Neste caso, podem ser compensadas de duas maneiras, mediante:

Remuneração económica, sem que essa possa ser menor que o valor da hora normal de trabalho.

Compensação em tempo de descanso retribuído, no prazo de 4 meses após a sua conclusão.

Sempre haverá de ser estipulado no contrato de trabalho ou na regulamentação coletiva. Em qualquer caso, na ausência de acordo, as Horas Extraordinárias devem ser compensadas com o tempo de descanso.

Em Portugal, o pagamento das horas extras mediante remuneração económica há de seguir as seguintes regras:

  1. Para a 1ª hora extra: o trabalhador receberá a retribuição normal com um acréscimo de 50%.
  2. A partir da 2ª hora extra: a remuneração compensatória aumentará para 75%.
  3. No caso da realização de horas extras em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar ou em feriado: a retribuição que o trabalhador receberá, será mais 100% do valor/hora por cada hora ou fração trabalhada.

Para que não haja desacordos, a lei determina que as horas extraordinárias sejam acordadas entre a empresa e o trabalhador previamente.



Como podemos provar a realização de HE?



Neste caso, deve ser mantido um registo diário, totalizando no período fixado para o pagamento das remunerações, e entregando uma cópia ao trabalhador do respetivo recibo.



Todos os trabalhadores podem realizar Horas Extras?



Na Espanha e em Portugal, a execução de horas extraordinárias está proibida para alguns grupos de trabalhadores, são os seguintes:

Trabalhadores menores de 18 anos de idade - Espanha e Portugal.

Trabalhadores que trabalham dentro das minas, a menos que os façam em casos de força maior - Espanha.

Trabalhadores noturnos (na Espanha, o trabalho é considerado noturno quando pelo menos 3 horas do dia de trabalho diário ou um terço do dia de trabalho anual, é feito entre as 10hs da noite e as 6hs da manhã. Em Portugal, considera-se trabalho noturno, quando o mesmo realiza-se com uma duração mínima de 7 horas e máxima de 11 horas, contidas no período entre as 24hs e as 5hs da manhã).

Trabalhadores com contrato de meio período. Nesse caso, eles podem realizar horas complementares; e horas extras somente em casos de força maior - Espanha.

Trabalhadores com contrato de treinamento e aprendizado, a menos que existam causas de força maior ou de caráter urgente - Espanha.

Trabalhadores estudantes - Portugal.

Trabalhadores portadores de deficiência - Portugal.

Trabalhadoras/es grávidas ou com filhos de até um ano - Portugal.



Os deixo algumas perguntas no ar e um artigo que dá muito para pensar:

Para a sua realização, as Horas Extraordinárias devem ser autorizadas previamente pela empresa ou o trabalhador pode realizá-las por si mesmo?

Se não estiverem autorizadas, a empresa pode se recusar a pagá-las?

**A empresa precisa de ter mecanismos de controlo da ineficiência de trabalhadores que não terminam o dia de trabalho nas horas normais?

**

Talvez seja necessário contratar mais pessoal quando a realização das Horas Extraordinárias se tornam habitual?

A soma das frações de tempo inferiores a uma hora, feitas em dias diferentes, são consideradas para o cálculo das Horas Extraordinárias?

É obrigatório o registo do tempo de trabalho como instrumento de controlo e garantia para respeitar os limites de horas trabalhadas e acabar com a fraude trabalhista na contratação?

Artigo na imprensa recomendado: As horas extras não pagas impedem a criação de 74.000 empregos

Regulamento na Espanha: Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo o qual se aprova o texto revisado da Lei do Estatuto dos Trabalhadores. Artigos 34 e 35.

Post publicado originalmente no blog da MHP Espanha e adaptado por Mônica Ramos para o blog da MHP Portugal, que também recomenda o seguinte artigo para esclarecer outras dúvidas dos trabalhadores portugueses: Horas Extraordinárias: tudo o que precisa de saber