Se é uma empresa ZEC, consulte as vantagens de contratar um sistema de registo de horários com outra empresa ZEC



Em 12 de Março, o Real Decreto-Lei 8/2019 de 8 de Março, sobre as medidas urgentes de proteção social e a luta contra a precariedade laboral durante a jornada de trabalho, foi publicado no BOE (Boletim Oficial do Estado Espanhol), que modificou, entre outros, o Artigo 34 do Estatuto dos Trabalhadores.

Especificamente, o Capítulo III sobre Medidas de combate ao trabalho precário na jornada de trabalho, art. 10. Registo diário da jornada de trabalho, sec. 2º, estabelece que:

A empresa garantirá o registo diário da jornada de trabalho, que deverá incluir o horário específico de início e término da jornada de trabalho de cada pessoa trabalhadora, sem prejuízo da flexibilidade horária estabelecida neste artigo.

Acrescenta que, a empresa deve manter os registos por quatro anos e deve permanecer disponível para os trabalhadores, seus representantes legais e para a Inspetoria Trabalhista e da Previdência Social.

As empresas têm até 12 de Maio deste ano para implementar um sistema que garanta o registo diário da jornada de trabalho.



Por que agora, as empresas são obrigadas a manter um registo diário da jornada de trabalho de seu pessoal?



Os motivos que levaram a tomar essa medida baseiam-se na realização das horas extras, que não são pagas nos recibos de vencimento, nem pagas em dias de folga e, portanto, não contribuem para a Previdência Social, impedindo a criação de novos empregos.

Para o trabalhador, esta situação impede a conciliação familiar ao exceder seu tempo de trabalho legalmente estabelecido por contrato, não refletindo-se em seu recibo de vencimento, ou em tempo de descanso, o que cria um loop de mercado de trabalho precário.

Diante dessa nova circunstância, em que a obrigação de manter um registo das horas de trabalho estende-se a todos os tipos de contratos, lembre-se que o Estatuto dos Trabalhadores já estabelecia sua obrigatoriedade de contratos a tempo parcial, as empresas estão a perguntar-se como cumprir o prazo estabelecido com esta nova obrigação imposta pelo Governo.



Benefícios fiscais para as empresas da Zona Especial das Ilhas Canárias



Todas as empresas ZEC que contratam serviços com outras empresas, também pertencentes à ZEC, têm a vantagem fiscal de que o IGIC NÃO é faturado.

O Imposto Geral Indireto das Canárias, o imposto aplicável apenas nas Ilhas Canárias, e que vem a substituir o IVA que é pago na península.

➜ Consulte mais benefícios fiscais que oferecidos pela [ZEC]https://canariaszec.com/) para as empresas canárias.



A MHP pertence à ZEC



A MHP Servicios de Control, uma empresa integrada à ZEC, é especialista no desenvolvimento e implementação de hardware e software para a Gestão Integral de Horários de pessoal.

Sua sede está localizada em Las Palmas de Gran Canaria e tem delegações nas principais cidades da Espanha e em Lisboa, Portugal.





Com 25 anos de experiência, dispõe de uma solução completa que facilita os procedimentos relacionados com os tempos de trabalho dos colaboradores: desde o registo da jornada de trabalho, até a gestão online das picagens, pedidos de férias, autorizações e justificativa de ausências por períodos.

Para mais informações, pode contactar-nos aqui.

Artigo publicado originalmente no Blog da MHP Espanha.