Todos a registar, todos a cumprir... a Administração Pública também

Na Espanha, desde o dia 12 de maio, todas as empresas são obrigadas a registar as horas de trabalho e os intervalos dos empregados.

A aprovação do Real Decreto-Lei n.º 8/2019, de 8 de Março, pelo qual as empresas devem registar as horas específicas de início e fim do dia dos seus trabalhadores a partir dessa data, acarreta consigo outras obrigações, como são as seguintes:

➜ Cumprir os requisitos em matéria de proteção de dados.

➜ Permitir ao trabalhador o devido acesso aos seus registos, para que possa exercer os seus direitos de acesso, consulta, retificação, bloqueio ou portabilidade dos seus dados.



E a Administração Pública?



Por seu lado, a Administração Pública deve ainda cumprir o disposto na quinquagésima quarta disposição adicional da Lei do Orçamento de 2018, que estabelece, no artigo Quarto:



Cada Administração Pública elaborará um plano de controlo de absentismo, que será divulgado publicamente através do respetivo Portal da Transparência. Os dados de absentismo, classificados por causa, também serão publicados neste portal pelo menos a cada seis meses



Tudo isto vem somar-se à tendência promovida pelo Governo, por um lado, para a desconexão digital obrigatória dos trabalhadores após o seu horário de trabalho, como já acontece noutros países da União Europeia, e, por outro, para a adaptação do horário de trabalho, para que haja uma verdadeira conciliação. É por isso que todas as organizações estão empenhadas em implementar ferramentas e processos organizacionais baseados na produtividade.

A administração também tem o desafio de ser um exemplo em conformidade com as leis, por isso não será estranho que a partir de agora seja exigido aos coletivos médicos, enfermeiros, professores, funcionários públicos e forças de segurança do Estado, juízes e secretários, que registem os seus dias de trabalho, bem como os intervalos, como é exigido às empresas.



Relatórios de Absentismo para a Administração Pública



A aplicação de gestão incluída no Serviço Integral de Gestão Horária da MHP permite a emissão deste tipo de relatório.





A MHP tem inúmeros clientes pertencentes ao sector público.

A vasta experiência adquirida ao longo dos anos permite-nos saber exatamente quais são as necessidades de configuração para que o sistema de registo reflita de forma objetiva, verdadeira e fiel as diferentes circunstâncias aplicáveis aos seus horários, muitas vezes distantes das das de empresas do setor privado.

Aqui podemos ver um exemplo de um relatório de absentismo, que nos permite gerar a aplicação da MHP, classificada por causas, em conformidade com os regulamentos acima mencionados:





Se tiver alguma dúvida, contacta com a MHP.

Artigo original publicado no Blog da MHP Espanha.