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Contrato de Trabalho a Tempo Parcial: tudo o que precisa saber

18 out 2019
Contrato de Trabalho a Tempo Parcial: tudo o que precisa saber

Uma das atuais preocupações da Inspeção do Trabalho e da Segurança Social em matéria laboral, a par da utilização abusiva e fraudulenta do contrato temporário, é o recurso irregular à contratação a tempo parcial.

Este facto foi demonstrado pela Organização Internacional do Trabalho, contemplado no estudo Trabalho Digno em Portugal 2008-2018: Da crise à recuperação, em que o seu objetivo fundamental é a recuperação dos direitos laborais e a melhoria da qualidade do emprego e das condições de trabalho.

De acordo com os dados do PORDATA a percentagem das mulheres empregadas a tempo parcial é de 12,3% no segundo trimestre de 2019.

O contrato de trabalho a tempo parcial está regulado pelo artigo 150.º do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o a revisão do Código do Trabalho.


Definição de Contrato a Tempo Parcial


mhp_blog_contrato-tempo-parcial_01


Define-se como contrato de trabalho a tempo parcial (conhecido também como contrato "part-time"), aquele em que a prestação de serviços é oficializada por um acordo, onde determina-se que o período normal de trabalho semanal será realizado em um tempo inferior ao praticado em um contrato de trabalho a tempo completo em situação comparável. Este último apresenta um período de 40 horas semanais.


Características do contrato a tempo parcial


mhp_blog_contrato-tempo-parcial_06

Forma


O contrato deverá formalizar-se obrigatoriamente por escrito, se não for desta forma supõe-se a celebração de um contrato a tempo completo. Neste acordo, deverá figurar o número de horas de trabalho a ser realizadas por dia e por semana, em comparação ao trabalho realizado a tempo completo.

Portanto, o trabalhador deve saber, desde o momento da contratação, o número de horas a realizar e a sua distribuição, que pode ser por acordo coletivo ou acordo individual.


Duração


O contrato a tempo parcial pode ser prestado por alguns dias na semana, durante um mês em concreto ou até mesmo por um ano inteiro, mediante um acordo entre o empregador e o trabalhador, onde deverá ser estabelecido o período de tempo em que o trabalho deverá ser realizado.


Direitos


mhp_blog_contrato-tempo-parcial_03


Conforme a legislação, os trabalhadores contratados a tempo parcial tem os seguintes direitos:

  1. Retribuição base e outras prestações, com carácter retributivo ou não, previstas na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, caso sejam mais favoráveis, às recebidas por trabalhador a tempo completo em situação comparável, na proporção do respetivo período normal de trabalho prestado semanalmente;

  2. Subsídio de alimentação, no montante previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, no caso de que seja mais favorável, ao praticado na empresa (o maior deles), exceto quando o período normal de trabalho diário for inferior a 5 horas, já que neste caso será calculado proporcionalmente ao período normal de trabalho semanal respetivo.


Conversão a tempo completo


mhp_blog_contrato-tempo-parcial_04


Um trabalhador com um contrato de trabalho a tempo parcial tem a possibilidade de converter-se em um trabalhador com contrato a tempo completo ou o inverso, temporário ou definitivo, conforme acordo escrito com o empregador, de acordo com as disposições nos termos do artigo 155.º do Código do Trabalho.

O trabalhador também poderá finalizar o acordo mencionado anteriormente, comunicando ao empregador também por escrito, até ao sétimo dia depois da celebração do mesmo, exceto se for um acordo de modificação do período de trabalho, tendo este de estar com a data devidamente figurada e com as assinaturas reconhecidas de forma presencial em notaria.


Postos de trabalho disponíveis


mhp_blog_contrato-tempo-parcial_05


A fim de permitir a mudança voluntária no trabalho a tempo parcial, o empregador deve sempre informar os trabalhadores da empresa da existência de postos de trabalho disponíveis, para que possam apresentar pedidos de conversão voluntária do trabalho a tempo completo em trabalho a tempo parcial ou o inverso, ou de aumento do seu tempo de trabalho, a todos os níveis da empresa, incluindo os cargos de direção, em conformidade com os procedimentos estabelecidos.

Em geral, os pedidos referidos no parágrafo anterior devem ser tomados em consideração, na medida do possível, pelo empregador. A recusa do pedido deve ser notificada ao trabalhador por escrito e de forma fundamentada.


Aquisição da condição de trabalhador a tempo completo


Nos casos seguintes, aplica-se a presunção de que o contrato foi celebrado a tempo completo, embora seja admitida prova em contrário para provar a natureza parcial dos serviços prestados:

➜ Quando o contrato não tenha sido formalizado por escrito nem inclua o número de horas de trabalho ordinárias por dia, por semana, por mês ou por ano contratado.

➜ Em caso de incumprimento das obrigações de registo indicadas na secção correspondente.

Daí a importância de ter:

uma solução fidedigna e precisa, para manter o registo dos tempos de trabalho realizados pelos trabalhadores duma organização.

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Uma das atuais preocupações da Inspeção do Trabalho e da Segurança Social em matéria laboral, a par da utilização abusiva e fraudulenta do contrato temporário, é o recurso irregular à contratação a tempo parcial.

Este facto foi demonstrado pela Organização Internacional do Trabalho, contemplado no estudo Trabalho Digno em Portugal 2008-2018: Da crise à recuperação, em que o seu objetivo fundamental é a recuperação dos direitos laborais e a melhoria da qualidade do emprego e das condições de trabalho.

De acordo com os dados do PORDATA a percentagem das mulheres empregadas a tempo parcial é de 12,3% no segundo trimestre de 2019.

O contrato de trabalho a tempo parcial está regulado pelo artigo 150.º do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o a revisão do Código do Trabalho.


Definição de Contrato a Tempo Parcial


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Define-se como contrato de trabalho a tempo parcial (conhecido também como contrato "part-time"), aquele em que a prestação de serviços é oficializada por um acordo, onde determina-se que o período normal de trabalho semanal será realizado em um tempo inferior ao praticado em um contrato de trabalho a tempo completo em situação comparável. Este último apresenta um período de 40 horas semanais.


Características do contrato a tempo parcial


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Forma


O contrato deverá formalizar-se obrigatoriamente por escrito, se não for desta forma supõe-se a celebração de um contrato a tempo completo. Neste acordo, deverá figurar o número de horas de trabalho a ser realizadas por dia e por semana, em comparação ao trabalho realizado a tempo completo.

Portanto, o trabalhador deve saber, desde o momento da contratação, o número de horas a realizar e a sua distribuição, que pode ser por acordo coletivo ou acordo individual.


Duração


O contrato a tempo parcial pode ser prestado por alguns dias na semana, durante um mês em concreto ou até mesmo por um ano inteiro, mediante um acordo entre o empregador e o trabalhador, onde deverá ser estabelecido o período de tempo em que o trabalho deverá ser realizado.


Direitos


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Conforme a legislação, os trabalhadores contratados a tempo parcial tem os seguintes direitos:

  1. Retribuição base e outras prestações, com carácter retributivo ou não, previstas na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, caso sejam mais favoráveis, às recebidas por trabalhador a tempo completo em situação comparável, na proporção do respetivo período normal de trabalho prestado semanalmente;

  2. Subsídio de alimentação, no montante previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, no caso de que seja mais favorável, ao praticado na empresa (o maior deles), exceto quando o período normal de trabalho diário for inferior a 5 horas, já que neste caso será calculado proporcionalmente ao período normal de trabalho semanal respetivo.


Conversão a tempo completo


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Um trabalhador com um contrato de trabalho a tempo parcial tem a possibilidade de converter-se em um trabalhador com contrato a tempo completo ou o inverso, temporário ou definitivo, conforme acordo escrito com o empregador, de acordo com as disposições nos termos do artigo 155.º do Código do Trabalho.

O trabalhador também poderá finalizar o acordo mencionado anteriormente, comunicando ao empregador também por escrito, até ao sétimo dia depois da celebração do mesmo, exceto se for um acordo de modificação do período de trabalho, tendo este de estar com a data devidamente figurada e com as assinaturas reconhecidas de forma presencial em notaria.


Postos de trabalho disponíveis


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A fim de permitir a mudança voluntária no trabalho a tempo parcial, o empregador deve sempre informar os trabalhadores da empresa da existência de postos de trabalho disponíveis, para que possam apresentar pedidos de conversão voluntária do trabalho a tempo completo em trabalho a tempo parcial ou o inverso, ou de aumento do seu tempo de trabalho, a todos os níveis da empresa, incluindo os cargos de direção, em conformidade com os procedimentos estabelecidos.

Em geral, os pedidos referidos no parágrafo anterior devem ser tomados em consideração, na medida do possível, pelo empregador. A recusa do pedido deve ser notificada ao trabalhador por escrito e de forma fundamentada.


Aquisição da condição de trabalhador a tempo completo


Nos casos seguintes, aplica-se a presunção de que o contrato foi celebrado a tempo completo, embora seja admitida prova em contrário para provar a natureza parcial dos serviços prestados:

➜ Quando o contrato não tenha sido formalizado por escrito nem inclua o número de horas de trabalho ordinárias por dia, por semana, por mês ou por ano contratado.

➜ Em caso de incumprimento das obrigações de registo indicadas na secção correspondente.

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Certificação de Conformidade com o Regime Nacional Segurança | ENS - Categoria Média

O Sistema Nacional de Segurança (ENS) visa estabelecer a política de segurança para a utilização de meios electrónicos e é constituído por princípios básicos e requisitos mínimos que permitem uma protecção adequada da informação.

É regulamentado pelo Decreto Real 311/2022 de 3 de Maio.

O âmbito de aplicação do ENS é:


Administração Geral do Estado.

As Administrações das Comunidades Autónomas e das Entidades que compõem a Administração Local.

Entidades de direito público relacionadas.

Empresas que prestam serviços a organismos públicos dependentes deles, e as relações entre eles.


Do mesmo modo, o artigo 2.3 do referido regulamento estabelece que:


"As especificações administrativas ou técnicas dos contratos celebrados por entidades do sector público incluídas no âmbito de aplicação do presente Decreto Real devem contemplar todos os requisitos necessários para assegurar a conformidade com o ENS dos sistemas de informação em que se baseiam os serviços prestados pelos contratantes, tais como a apresentação das correspondentes Declarações ou Certificações de Conformidade com o ENS".


Ver certificación

Certificação ISO 27001 | Sistema de Gestão Segurança das Informações

ISO/IEC 27001 es un estándar para la seguridad de la información que especifica los requisitos necesarios para establecer, implantar, mantener y mejorar un sistema de gestión de la seguridad de la información (SGSI).


Esta norma se encuentra dividida en dos partes; la primera se compone de 10 puntos entre los cuales se encuentran: Objeto y campo de aplicación, Referencias normativas, Término y definiciones, Contexto de la organización, Liderazgo, Planificación, Soporte, Operación, Evaluación de desempeño y Mejora Contínua.


Beneficios de la ISO 27001:

Demuestra la garantía independiente de los controles internos y cumple los requisitos de gestión corporativa y de continuidad de la actividad comercial

Demuestra independientemente que se respetan las leyes y normativas que sean de aplicación

Demuestra el compromiso de la cúpula directiva de su organización con la seguridad de la información


Ver certificación

Certificação ISO 14001 | Sistema de Gestão Ambiental

A certificação ISO 14001 - Environmental Management System (EMS) - é uma norma de referência internacional para a implementação de um sistema de gestão ambiental.


Baseia a sua metodologia no ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) e especifica os requisitos auditáveis para a certificação.


Permite às empresas demonstrar o seu empenho na protecção ambiental através da gestão dos riscos ambientais associados às suas actividades.


Benefícios para a organização:

Formalização do compromisso ambiental.

Optimização dos recursos, minimizando o risco ambiental.

Promoção de uma cultura de melhoria contínua.


Ver certificação


Produtos e clientes certificados pela SGS

Certificação ISO 27701 | Sistema de Gestão Privacidade das Informações

ISO/IEC 27701 é uma norma que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente o Sistema de Gestão de Informação de Privacidade (PIMS) de uma organização.

Esta norma baseia-se nos requisitos, controlos e objectivos da norma ISO 27001, que também é detida pela MHP.

Descreve um modelo para ajudar a reduzir os riscos de privacidade no tratamento de dados pessoais ou de informações pessoais passíveis de identificação.

Algumas áreas em que contribui:

Salvaguarda de segurança no tratamento de dados pessoais.

Incorpora a gestão do risco empresarial.

Controla os mecanismos de notificação de violações de privacidade.

Estabelece papéis e responsabilidades claras para o processo de tratamento.

Garante aos proprietários dos dados pessoais o exercício dos seus direitos.


Ver certificação

Certificação ISO 9001 | Sistema de Gestão de Qualidade

La Norma ISO 9001:2015 elaborada por la Organización Internacional para la Normalización (ISO), determina los requisitos para un Sistema de Gestión de la Calidad. La organización demuestra su capacidad para proporcionar de forma coherente productos o servicios que satisfacen los requisitos del cliente y los reglamentarios aplicables.


Esta norma internacional promueve la adopción de un enfoque basado en procesos cuando se desarrolla, implanta y mejora la eficacia de un sistema de gestión de la calidad, basado a su vez en el ciclo de mejora continua PDCA (Planificar, Hacer, Comprobar, Actuar).


Beneficios de AENOR ISO 9001:

Mejorar la imagen de los productos y/o servicios ofrecidos

Favorecer su desarrollo y afianzar su posición

Ganar cuota de mercado y acceder a mercados exteriores gracias a la confianza que genera entre los clientes y consumidores

Aumento de la satisfacción de los clientes

Cimentar las bases de la gestión de la calidad y estimular a la empresa para entrar en un proceso de mejora continua

Aumentar la motivación y participación del personal, así como mejorar la gestión de los recursos


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