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De volta ao local de trabalho? Dicas para um regresso com segurança

19 jun 2020
De volta ao local de trabalho? Dicas para um regresso com segurança

Como é bem sabido, em consequência da pandemia causada pela Covid-19, empresas do mundo inteiro viram-se obrigadas a fechar suas portas, enquanto outras conseguiram manter-se à tona continuando a funcionar remotamente.

Após meses de sufocação, os empregadores vêem o levantamento do Estado de Emergência decretado pelo Governo, como uma medida de alívio para evitar o encerramento dos seus negócios, o que os levou a retomarem suas atividades e a convocar seus colaboradores a retornarem ao trabalho. Contudo, o regime de teletrabalho ainda é a opção mais adequada para esta situação ainda longe de ser controlada.


Medidas para garantir o bem-estar de todos

Para que o regresso ao local de trabalho funcione da melhor forma possível, é de vital importância garantir que todos os colaboradores convivam e trabalhem com segurança, saúde e bem-estar, alerta a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, que em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Direção-Geral de Saúde, preparou um documento no qual estão especificadas as 19 principais recomendações para a adaptação dos locais de trabalho para proteger os trabalhadores nesta fase de desconfinamento.

mhp_blog_Volta-ao-local-de-trabalho_Dicas-para-um-regresso-em-seguran-a-1

Dentre estas recomendações da ACT, destaco 5 medidas que considero as mais importantes que devem ser seguidas meticulosamente pelos empregadores.

São as seguintes:

➔ 1ª. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).

➔ 2ª. O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.

➔ 3ª. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.

➔ 4ª. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

➔ 5ª. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho.


A realidade do trabalho e o registo da assiduidade em tempos de pandemia

O distanciamento social foi a solução encontrada para proteger-nos das infecções, restringindo a liberdade de circulação da população, impendindo-lhes até mesmo de ir ao trabalho, o que propiciou a adoção do regime de teletrabalho, mas isso não impede o cumprimento das normas da legislação laboral, como por exemplo, manter o registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, de acordo ao Artigo 202º da Lei nº 7/2009 do Código do Trabalho.

mhp_blog_Volta-ao-local-de-trabalho_Dicas-para-um-regresso-em-seguran-a_2

Agora que estamos numa altura em que o desconfinamento faseado já foi iniciado e muitos já estão de voltar ao trabalho, não significa que devemos baixar as guardas, porque o vírus ainda existe. Por isso, é muito importante que continuemos a cumprir todas as medidas de proteção e segurança recomendadas.

Atualmente, existem vários relatórios e investigações que tentam clarificar a verdadeira virulência do vírus em diferentes situações quotidianas.

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) indicou que:

Não há registo da transmissão do vírus através das superfícies

Em relação ao registo da assiduidade, surge outra questão importante sobre a sobrevivência do vírus em superfícies, por exemplo, nos métodos de picagem em que é necessário o contacto com uma máquina de utilização comunitária.

Em muitos sistemas biométricos, cada utilizador interage fisicamente com uma máquina de registo horário partilhada entre colaboradores no local de trabalho. Numa situação como a atual, este processo gera incerteza e dúvidas devido ao possível contágio.

Neste sentido, a recomendação de higiene consiste no seguinte:

É possível continuar a utilizar o relógio de ponto, desde que os sensores sejam limpos com produtos aprovados após a sua utilização e os utilizadores disponham de gel hidro-alcoólico, que também devem lavar as mãos frequentemente com água e sabão durante a jornada.

No caso de não ser possível manter as medidas recomendadas, devem ser escolhidos outros sistemas de controlo de assiduidade que não envolvam contacto, tais como aplicações móveis ou registos através de login.


Como é que a MHP o pode ajudar?

Com 25 anos de experiência na área de gestão e controlo da assiduidade, a MHP é uma empresa que conta com a tecnologia como a sua melhor aliada e desenvolveu diferentes métodos de picagem de ponto para adaptar-se às necessidades de todas e quaisquer tipo de organização.

mhp_blog_Volta-ao-local-de-trabalho_Dicas-para-um-regresso-em-seguran-a_3

Dentre os 6 métodos de registo da assiduidade citados antes, estão incluídos a picagem através da impressão digital, por cartão de proximidade, através de código e PIN, através de uma ligação telefónica, por login numa web ou através de uma aplicação instalada no telemóvel e todos entram no pacote Serviço Integral de Gestão de Horários, onde os clientes podem escolher um ou combinar vários deles sem nenhum custo adicional.

Por enquanto, devem ser seguidas recomendações de higiene e saúde para reduzir a incerteza do contágio e possíveis surtos.

Especificamente, no que respeita às medidas a implementar durante o registo da assoiduidade, é necessário reforçar os sistemas de registo à distância, por exemplo, através da geolocalização.

Nos casos em que os métodos presenciais sejam insubstituíveis, bastaria aplicar as medidas acima descritas em matéria de higiene das mãos e dos dispositivos.

Com efeito, para superar este período, um grande esforço deve ser exigido não apenas por parte dos empregadores, que devem garantir uma total higiene e adoção de novos hábitos de limpeza e ventilação de suas instalações*, assim como oferecer garantias das melhores condições laborais, mas também, dos colaboradores, que devem concriar com as medidas indicadas pela sua empresa, garantindo a sua proteção individual e ao mesmo tempo, também a proteção dos companheiros de trabalho.

ptRisco & PrevençãoTeletrabalhoRegisto de Assiduidade

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19 jun 2020
De volta ao local de trabalho? Dicas para um regresso com segurança

Como é bem sabido, em consequência da pandemia causada pela Covid-19, empresas do mundo inteiro viram-se obrigadas a fechar suas portas, enquanto outras conseguiram manter-se à tona continuando a funcionar remotamente.

Após meses de sufocação, os empregadores vêem o levantamento do Estado de Emergência decretado pelo Governo, como uma medida de alívio para evitar o encerramento dos seus negócios, o que os levou a retomarem suas atividades e a convocar seus colaboradores a retornarem ao trabalho. Contudo, o regime de teletrabalho ainda é a opção mais adequada para esta situação ainda longe de ser controlada.


Medidas para garantir o bem-estar de todos

Para que o regresso ao local de trabalho funcione da melhor forma possível, é de vital importância garantir que todos os colaboradores convivam e trabalhem com segurança, saúde e bem-estar, alerta a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, que em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Direção-Geral de Saúde, preparou um documento no qual estão especificadas as 19 principais recomendações para a adaptação dos locais de trabalho para proteger os trabalhadores nesta fase de desconfinamento.

mhp_blog_Volta-ao-local-de-trabalho_Dicas-para-um-regresso-em-seguran-a-1

Dentre estas recomendações da ACT, destaco 5 medidas que considero as mais importantes que devem ser seguidas meticulosamente pelos empregadores.

São as seguintes:

➔ 1ª. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).

➔ 2ª. O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.

➔ 3ª. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.

➔ 4ª. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

➔ 5ª. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho.


A realidade do trabalho e o registo da assiduidade em tempos de pandemia

O distanciamento social foi a solução encontrada para proteger-nos das infecções, restringindo a liberdade de circulação da população, impendindo-lhes até mesmo de ir ao trabalho, o que propiciou a adoção do regime de teletrabalho, mas isso não impede o cumprimento das normas da legislação laboral, como por exemplo, manter o registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, de acordo ao Artigo 202º da Lei nº 7/2009 do Código do Trabalho.

mhp_blog_Volta-ao-local-de-trabalho_Dicas-para-um-regresso-em-seguran-a_2

Agora que estamos numa altura em que o desconfinamento faseado já foi iniciado e muitos já estão de voltar ao trabalho, não significa que devemos baixar as guardas, porque o vírus ainda existe. Por isso, é muito importante que continuemos a cumprir todas as medidas de proteção e segurança recomendadas.

Atualmente, existem vários relatórios e investigações que tentam clarificar a verdadeira virulência do vírus em diferentes situações quotidianas.

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) indicou que:

Não há registo da transmissão do vírus através das superfícies

Em relação ao registo da assiduidade, surge outra questão importante sobre a sobrevivência do vírus em superfícies, por exemplo, nos métodos de picagem em que é necessário o contacto com uma máquina de utilização comunitária.

Em muitos sistemas biométricos, cada utilizador interage fisicamente com uma máquina de registo horário partilhada entre colaboradores no local de trabalho. Numa situação como a atual, este processo gera incerteza e dúvidas devido ao possível contágio.

Neste sentido, a recomendação de higiene consiste no seguinte:

É possível continuar a utilizar o relógio de ponto, desde que os sensores sejam limpos com produtos aprovados após a sua utilização e os utilizadores disponham de gel hidro-alcoólico, que também devem lavar as mãos frequentemente com água e sabão durante a jornada.

No caso de não ser possível manter as medidas recomendadas, devem ser escolhidos outros sistemas de controlo de assiduidade que não envolvam contacto, tais como aplicações móveis ou registos através de login.


Como é que a MHP o pode ajudar?

Com 25 anos de experiência na área de gestão e controlo da assiduidade, a MHP é uma empresa que conta com a tecnologia como a sua melhor aliada e desenvolveu diferentes métodos de picagem de ponto para adaptar-se às necessidades de todas e quaisquer tipo de organização.

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Dentre os 6 métodos de registo da assiduidade citados antes, estão incluídos a picagem através da impressão digital, por cartão de proximidade, através de código e PIN, através de uma ligação telefónica, por login numa web ou através de uma aplicação instalada no telemóvel e todos entram no pacote Serviço Integral de Gestão de Horários, onde os clientes podem escolher um ou combinar vários deles sem nenhum custo adicional.

Por enquanto, devem ser seguidas recomendações de higiene e saúde para reduzir a incerteza do contágio e possíveis surtos.

Especificamente, no que respeita às medidas a implementar durante o registo da assoiduidade, é necessário reforçar os sistemas de registo à distância, por exemplo, através da geolocalização.

Nos casos em que os métodos presenciais sejam insubstituíveis, bastaria aplicar as medidas acima descritas em matéria de higiene das mãos e dos dispositivos.

Com efeito, para superar este período, um grande esforço deve ser exigido não apenas por parte dos empregadores, que devem garantir uma total higiene e adoção de novos hábitos de limpeza e ventilação de suas instalações*, assim como oferecer garantias das melhores condições laborais, mas também, dos colaboradores, que devem concriar com as medidas indicadas pela sua empresa, garantindo a sua proteção individual e ao mesmo tempo, também a proteção dos companheiros de trabalho.

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Certificação de Conformidade com o Regime Nacional Segurança | ENS - Categoria Média

O Sistema Nacional de Segurança (ENS) visa estabelecer a política de segurança para a utilização de meios electrónicos e é constituído por princípios básicos e requisitos mínimos que permitem uma protecção adequada da informação.

É regulamentado pelo Decreto Real 311/2022 de 3 de Maio.

O âmbito de aplicação do ENS é:


Administração Geral do Estado.

As Administrações das Comunidades Autónomas e das Entidades que compõem a Administração Local.

Entidades de direito público relacionadas.

Empresas que prestam serviços a organismos públicos dependentes deles, e as relações entre eles.


Do mesmo modo, o artigo 2.3 do referido regulamento estabelece que:


"As especificações administrativas ou técnicas dos contratos celebrados por entidades do sector público incluídas no âmbito de aplicação do presente Decreto Real devem contemplar todos os requisitos necessários para assegurar a conformidade com o ENS dos sistemas de informação em que se baseiam os serviços prestados pelos contratantes, tais como a apresentação das correspondentes Declarações ou Certificações de Conformidade com o ENS".


Ver certificación

Certificação ISO 27001 | Sistema de Gestão Segurança das Informações

ISO/IEC 27001 es un estándar para la seguridad de la información que especifica los requisitos necesarios para establecer, implantar, mantener y mejorar un sistema de gestión de la seguridad de la información (SGSI).


Esta norma se encuentra dividida en dos partes; la primera se compone de 10 puntos entre los cuales se encuentran: Objeto y campo de aplicación, Referencias normativas, Término y definiciones, Contexto de la organización, Liderazgo, Planificación, Soporte, Operación, Evaluación de desempeño y Mejora Contínua.


Beneficios de la ISO 27001:

Demuestra la garantía independiente de los controles internos y cumple los requisitos de gestión corporativa y de continuidad de la actividad comercial

Demuestra independientemente que se respetan las leyes y normativas que sean de aplicación

Demuestra el compromiso de la cúpula directiva de su organización con la seguridad de la información


Ver certificación

Certificação ISO 14001 | Sistema de Gestão Ambiental

A certificação ISO 14001 - Environmental Management System (EMS) - é uma norma de referência internacional para a implementação de um sistema de gestão ambiental.


Baseia a sua metodologia no ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) e especifica os requisitos auditáveis para a certificação.


Permite às empresas demonstrar o seu empenho na protecção ambiental através da gestão dos riscos ambientais associados às suas actividades.


Benefícios para a organização:

Formalização do compromisso ambiental.

Optimização dos recursos, minimizando o risco ambiental.

Promoção de uma cultura de melhoria contínua.


Ver certificação


Produtos e clientes certificados pela SGS

Certificação ISO 27701 | Sistema de Gestão Privacidade das Informações

ISO/IEC 27701 é uma norma que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente o Sistema de Gestão de Informação de Privacidade (PIMS) de uma organização.

Esta norma baseia-se nos requisitos, controlos e objectivos da norma ISO 27001, que também é detida pela MHP.

Descreve um modelo para ajudar a reduzir os riscos de privacidade no tratamento de dados pessoais ou de informações pessoais passíveis de identificação.

Algumas áreas em que contribui:

Salvaguarda de segurança no tratamento de dados pessoais.

Incorpora a gestão do risco empresarial.

Controla os mecanismos de notificação de violações de privacidade.

Estabelece papéis e responsabilidades claras para o processo de tratamento.

Garante aos proprietários dos dados pessoais o exercício dos seus direitos.


Ver certificação

Certificação ISO 9001 | Sistema de Gestão de Qualidade

La Norma ISO 9001:2015 elaborada por la Organización Internacional para la Normalización (ISO), determina los requisitos para un Sistema de Gestión de la Calidad. La organización demuestra su capacidad para proporcionar de forma coherente productos o servicios que satisfacen los requisitos del cliente y los reglamentarios aplicables.


Esta norma internacional promueve la adopción de un enfoque basado en procesos cuando se desarrolla, implanta y mejora la eficacia de un sistema de gestión de la calidad, basado a su vez en el ciclo de mejora continua PDCA (Planificar, Hacer, Comprobar, Actuar).


Beneficios de AENOR ISO 9001:

Mejorar la imagen de los productos y/o servicios ofrecidos

Favorecer su desarrollo y afianzar su posición

Ganar cuota de mercado y acceder a mercados exteriores gracias a la confianza que genera entre los clientes y consumidores

Aumento de la satisfacción de los clientes

Cimentar las bases de la gestión de la calidad y estimular a la empresa para entrar en un proceso de mejora continua

Aumentar la motivación y participación del personal, así como mejorar la gestión de los recursos


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