• Serviço Integral
  • Nossos clientes
  • Blog
  • Conheça-nos
  • Contacto
  • FAQ's
  • Solicitar Informações
  •  Português ▼
    •  Español
    •  English

De volta ao local de trabalho? Dicas para um regresso com segurança

19 jun. 2020
De volta ao local de trabalho? Dicas para um regresso com segurança

Como é bem sabido, em consequência da pandemia causada pela Covid-19, empresas do mundo inteiro viram-se obrigadas a fechar suas portas, enquanto outras conseguiram manter-se à tona continuando a funcionar remotamente.

Após meses de sufocação, os empregadores vêem o levantamento do Estado de Emergência decretado pelo Governo, como uma medida de alívio para evitar o encerramento dos seus negócios, o que os levou a retomarem suas atividades e a convocar seus colaboradores a retornarem ao trabalho. Contudo, o regime de teletrabalho ainda é a opção mais adequada para esta situação ainda longe de ser controlada.


Medidas para garantir o bem-estar de todos

Para que o regresso ao local de trabalho funcione da melhor forma possível, é de vital importância garantir que todos os colaboradores convivam e trabalhem com segurança, saúde e bem-estar, alerta a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, que em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Direção-Geral de Saúde, preparou um documento no qual estão especificadas as 19 principais recomendações para a adaptação dos locais de trabalho para proteger os trabalhadores nesta fase de desconfinamento.

mhp_blog_Volta-ao-local-de-trabalho_Dicas-para-um-regresso-em-seguran-a-1

Dentre estas recomendações da ACT, destaco 5 medidas que considero as mais importantes que devem ser seguidas meticulosamente pelos empregadores.

São as seguintes:

➔ 1ª. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).

➔ 2ª. O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.

➔ 3ª. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.

➔ 4ª. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

➔ 5ª. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho.


A realidade do trabalho e o registo da assiduidade em tempos de pandemia

O distanciamento social foi a solução encontrada para proteger-nos das infecções, restringindo a liberdade de circulação da população, impendindo-lhes até mesmo de ir ao trabalho, o que propiciou a adoção do regime de teletrabalho, mas isso não impede o cumprimento das normas da legislação laboral, como por exemplo, manter o registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, de acordo ao Artigo 202º da Lei nº 7/2009 do Código do Trabalho.

mhp_blog_Volta-ao-local-de-trabalho_Dicas-para-um-regresso-em-seguran-a_2

Agora que estamos numa altura em que o desconfinamento faseado já foi iniciado e muitos já estão de voltar ao trabalho, não significa que devemos baixar as guardas, porque o vírus ainda existe. Por isso, é muito importante que continuemos a cumprir todas as medidas de proteção e segurança recomendadas.

Atualmente, existem vários relatórios e investigações que tentam clarificar a verdadeira virulência do vírus em diferentes situações quotidianas.

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) indicou que:

Não há registo da transmissão do vírus através das superfícies

Em relação ao registo da assiduidade, surge outra questão importante sobre a sobrevivência do vírus em superfícies, por exemplo, nos métodos de picagem em que é necessário o contacto com uma máquina de utilização comunitária.

Em muitos sistemas biométricos, cada utilizador interage fisicamente com uma máquina de registo horário partilhada entre colaboradores no local de trabalho. Numa situação como a atual, este processo gera incerteza e dúvidas devido ao possível contágio.

Neste sentido, a recomendação de higiene consiste no seguinte:

É possível continuar a utilizar o relógio de ponto, desde que os sensores sejam limpos com produtos aprovados após a sua utilização e os utilizadores disponham de gel hidro-alcoólico, que também devem lavar as mãos frequentemente com água e sabão durante a jornada.

No caso de não ser possível manter as medidas recomendadas, devem ser escolhidos outros sistemas de controlo de assiduidade que não envolvam contacto, tais como aplicações móveis ou registos através de login.


Como é que a MHP o pode ajudar?

Com 25 anos de experiência na área de gestão e controlo da assiduidade, a MHP é uma empresa que conta com a tecnologia como a sua melhor aliada e desenvolveu diferentes métodos de picagem de ponto para adaptar-se às necessidades de todas e quaisquer tipo de organização.

mhp_blog_Volta-ao-local-de-trabalho_Dicas-para-um-regresso-em-seguran-a_3

Dentre os 6 métodos de registo da assiduidade citados antes, estão incluídos a picagem através da impressão digital, por cartão de proximidade, através de código e PIN, através de uma ligação telefónica, por login numa web ou através de uma aplicação instalada no telemóvel e todos entram no pacote Serviço Integral de Gestão de Horários, onde os clientes podem escolher um ou combinar vários deles sem nenhum custo adicional.

Por enquanto, devem ser seguidas recomendações de higiene e saúde para reduzir a incerteza do contágio e possíveis surtos.

Especificamente, no que respeita às medidas a implementar durante o registo da assoiduidade, é necessário reforçar os sistemas de registo à distância, por exemplo, através da geolocalização.

Nos casos em que os métodos presenciais sejam insubstituíveis, bastaria aplicar as medidas acima descritas em matéria de higiene das mãos e dos dispositivos.

Com efeito, para superar este período, um grande esforço deve ser exigido não apenas por parte dos empregadores, que devem garantir uma total higiene e adoção de novos hábitos de limpeza e ventilação de suas instalações*, assim como oferecer garantias das melhores condições laborais, mas também, dos colaboradores, que devem concriar com as medidas indicadas pela sua empresa, garantindo a sua proteção individual e ao mesmo tempo, também a proteção dos companheiros de trabalho.

ptRisco & PrevençãoTeletrabalhoRegisto de Assiduidade

Gostou deste post? Então partilhe!

  •  Facebook
  •  Twitter
  •  Google+
  •  Linkedin
  •   Whatsapp

Subscreva-se

Mônica Ramos

Mônica Ramos

Country Manager na MHP Portugal e Laycos Network Portugal, brasileira, apaixonada por música e dança.

  • Canary Islands, Spain

De volta ao local de trabalho? Dicas para um regresso com segurança

19 jun. 2020
De volta ao local de trabalho? Dicas para um regresso com segurança

Como é bem sabido, em consequência da pandemia causada pela Covid-19, empresas do mundo inteiro viram-se obrigadas a fechar suas portas, enquanto outras conseguiram manter-se à tona continuando a funcionar remotamente.

Após meses de sufocação, os empregadores vêem o levantamento do Estado de Emergência decretado pelo Governo, como uma medida de alívio para evitar o encerramento dos seus negócios, o que os levou a retomarem suas atividades e a convocar seus colaboradores a retornarem ao trabalho. Contudo, o regime de teletrabalho ainda é a opção mais adequada para esta situação ainda longe de ser controlada.


Medidas para garantir o bem-estar de todos

Para que o regresso ao local de trabalho funcione da melhor forma possível, é de vital importância garantir que todos os colaboradores convivam e trabalhem com segurança, saúde e bem-estar, alerta a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, que em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Direção-Geral de Saúde, preparou um documento no qual estão especificadas as 19 principais recomendações para a adaptação dos locais de trabalho para proteger os trabalhadores nesta fase de desconfinamento.

mhp_blog_Volta-ao-local-de-trabalho_Dicas-para-um-regresso-em-seguran-a-1

Dentre estas recomendações da ACT, destaco 5 medidas que considero as mais importantes que devem ser seguidas meticulosamente pelos empregadores.

São as seguintes:

➔ 1ª. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).

➔ 2ª. O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.

➔ 3ª. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.

➔ 4ª. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

➔ 5ª. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho.


A realidade do trabalho e o registo da assiduidade em tempos de pandemia

O distanciamento social foi a solução encontrada para proteger-nos das infecções, restringindo a liberdade de circulação da população, impendindo-lhes até mesmo de ir ao trabalho, o que propiciou a adoção do regime de teletrabalho, mas isso não impede o cumprimento das normas da legislação laboral, como por exemplo, manter o registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, de acordo ao Artigo 202º da Lei nº 7/2009 do Código do Trabalho.

mhp_blog_Volta-ao-local-de-trabalho_Dicas-para-um-regresso-em-seguran-a_2

Agora que estamos numa altura em que o desconfinamento faseado já foi iniciado e muitos já estão de voltar ao trabalho, não significa que devemos baixar as guardas, porque o vírus ainda existe. Por isso, é muito importante que continuemos a cumprir todas as medidas de proteção e segurança recomendadas.

Atualmente, existem vários relatórios e investigações que tentam clarificar a verdadeira virulência do vírus em diferentes situações quotidianas.

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) indicou que:

Não há registo da transmissão do vírus através das superfícies

Em relação ao registo da assiduidade, surge outra questão importante sobre a sobrevivência do vírus em superfícies, por exemplo, nos métodos de picagem em que é necessário o contacto com uma máquina de utilização comunitária.

Em muitos sistemas biométricos, cada utilizador interage fisicamente com uma máquina de registo horário partilhada entre colaboradores no local de trabalho. Numa situação como a atual, este processo gera incerteza e dúvidas devido ao possível contágio.

Neste sentido, a recomendação de higiene consiste no seguinte:

É possível continuar a utilizar o relógio de ponto, desde que os sensores sejam limpos com produtos aprovados após a sua utilização e os utilizadores disponham de gel hidro-alcoólico, que também devem lavar as mãos frequentemente com água e sabão durante a jornada.

No caso de não ser possível manter as medidas recomendadas, devem ser escolhidos outros sistemas de controlo de assiduidade que não envolvam contacto, tais como aplicações móveis ou registos através de login.


Como é que a MHP o pode ajudar?

Com 25 anos de experiência na área de gestão e controlo da assiduidade, a MHP é uma empresa que conta com a tecnologia como a sua melhor aliada e desenvolveu diferentes métodos de picagem de ponto para adaptar-se às necessidades de todas e quaisquer tipo de organização.

mhp_blog_Volta-ao-local-de-trabalho_Dicas-para-um-regresso-em-seguran-a_3

Dentre os 6 métodos de registo da assiduidade citados antes, estão incluídos a picagem através da impressão digital, por cartão de proximidade, através de código e PIN, através de uma ligação telefónica, por login numa web ou através de uma aplicação instalada no telemóvel e todos entram no pacote Serviço Integral de Gestão de Horários, onde os clientes podem escolher um ou combinar vários deles sem nenhum custo adicional.

Por enquanto, devem ser seguidas recomendações de higiene e saúde para reduzir a incerteza do contágio e possíveis surtos.

Especificamente, no que respeita às medidas a implementar durante o registo da assoiduidade, é necessário reforçar os sistemas de registo à distância, por exemplo, através da geolocalização.

Nos casos em que os métodos presenciais sejam insubstituíveis, bastaria aplicar as medidas acima descritas em matéria de higiene das mãos e dos dispositivos.

Com efeito, para superar este período, um grande esforço deve ser exigido não apenas por parte dos empregadores, que devem garantir uma total higiene e adoção de novos hábitos de limpeza e ventilação de suas instalações*, assim como oferecer garantias das melhores condições laborais, mas também, dos colaboradores, que devem concriar com as medidas indicadas pela sua empresa, garantindo a sua proteção individual e ao mesmo tempo, também a proteção dos companheiros de trabalho.

ptRisco & PrevençãoTeletrabalhoRegisto de Assiduidade

Gostou deste post? Então partilhe!

  •  Facebook
  •  Twitter
  •  Google+
  •  Linkedin
  •   Whatsapp

Subscreva-se

Mônica Ramos

Mônica Ramos

Country Manager na MHP Portugal e Laycos Network Portugal, brasileira, apaixonada por música e dança.

  • Canary Islands, Spain
Artigos Recentes

Novo e-book! Registo de assiduidade: Métodos de picagem e necessidades para sua implantação

25 anos a inovar no registo de assiduidade

Autores

» Mônica Ramos

» Guayarmina Peña

» Amayra Hernandez

» Davinia Padrón

» Santiago C Castellano

» Leticia Betancor

» Elena Sánchez

» Yurena Aguiar Alamo

» Natalia Arencibia

» Urpi Rodríguez

» Jorge Díaz Gómez

Categorias

Conheça a...

Formação

Clima Laboral

Eventos

Teletrabalho

MHP

Controlo de Assiduidade

Jurídico

Recursos Humanos

Produtividade

Segurança da Informação

Entrena e-learning

Transformação digital

Newsletter
  • 2020
    • Janeiro 2020
    • Março 2020
    • Junho 2020
    • Agosto 2020
  • 2019
    • Março 2019
    • Maio 2019
    • Julho 2019
    • Setembro 2019
    • Outubro 2019
Categorias

Conheça a...

Formação

Clima Laboral

Eventos

Teletrabalho

MHP

Controlo de Assiduidade

Jurídico

Recursos Humanos

Produtividade

Segurança da Informação

Entrena e-learning

Transformação digital

Newsletter
  • 2020
    • Janeiro 2020
    • Março 2020
    • Junho 2020
    • Agosto 2020
  • 2019
    • Março 2019
    • Maio 2019
    • Julho 2019
    • Setembro 2019
    • Outubro 2019
+351 800 502 306
info@mhp.pt
Siga-nos
Pode ser que lhe interesse
Blog
Conheça-nos
Escritório Digital
FAQ's
Contacte-nos
A MHP na mídia
  Biblioteca de brochuras
Onde estamos?

Espanha

Andaluzia

Baleares

Canárias

Catalunha

Galiza

Levante

Madri

Norte

Portugal

Lisboa

Reino Unido

Londres

Holanda

Amesterdão

Alemanha

Berlim

Certificados
Política de Cookies
Aviso Legal & Condições de uso
Compromissos e Políticas

Certificado ENS

El Esquema Nacional de Seguridad (ENS) tiene por objeto establecer la política de seguridad en la utilización de medios electrónicos y está constituido por principios básicos y requisitos mínimos que permiten una protección adecuada de la información.

Se regula en el Decreto 3/2010, de 8 de enero, y es establecido en el artículo 42 de la Ley 11/2007, de 22 de junio, de acceso electrónico de los ciudadanos a los Servicios Públicos.

El ámbito de aplicación del Esquema Nacional de Seguridad es el establecido en el artículo 2 de la Ley 11/2007:


Administración General del Estado

Administraciones de las Comunidades Autónomas y las Entidades que integran la Administración Local

Entidades de derecho público vinculadas

Empresas que prestan servicios a Organismos públicos dependientes de las mismas, y las relaciones entre ellas


Ver certificación

Certificado ISO 27001:2015

ISO/IEC 27001 es un estándar para la seguridad de la información que especifica los requisitos necesarios para establecer, implantar, mantener y mejorar un sistema de gestión de la seguridad de la información (SGSI).


Esta norma se encuentra dividida en dos partes; la primera se compone de 10 puntos entre los cuales se encuentran: Objeto y campo de aplicación, Referencias normativas, Término y definiciones, Contexto de la organización, Liderazgo, Planificación, Soporte, Operación, Evaluación de desempeño y Mejora Contínua.


Beneficios de la ISO 27001:

Demuestra la garantía independiente de los controles internos y cumple los requisitos de gestión corporativa y de continuidad de la actividad comercial

Demuestra independientemente que se respetan las leyes y normativas que sean de aplicación

Demuestra el compromiso de la cúpula directiva de su organización con la seguridad de la información


Ver certificación

AENOR ISO 9001

La Norma ISO 9001:2015 elaborada por la Organización Internacional para la Normalización (ISO), determina los requisitos para un Sistema de Gestión de la Calidad. La organización demuestra su capacidad para proporcionar de forma coherente productos o servicios que satisfacen los requisitos del cliente y los reglamentarios aplicables.


Esta norma internacional promueve la adopción de un enfoque basado en procesos cuando se desarrolla, implanta y mejora la eficacia de un sistema de gestión de la calidad, basado a su vez en el ciclo de mejora continua PDCA (Planificar, Hacer, Comprobar, Actuar).


Beneficios de AENOR ISO 9001:

Mejorar la imagen de los productos y/o servicios ofrecidos

Favorecer su desarrollo y afianzar su posición

Ganar cuota de mercado y acceder a mercados exteriores gracias a la confianza que genera entre los clientes y consumidores

Aumento de la satisfacción de los clientes

Cimentar las bases de la gestión de la calidad y estimular a la empresa para entrar en un proceso de mejora continua

Aumentar la motivación y participación del personal, así como mejorar la gestión de los recursos


Ver certificación

Ver certificación internacional