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‘Portal Horario’, o software de gestão pensado para a sua organização

11 out 2019
‘Portal Horario’, o software de gestão pensado para a sua organização

Queremos apresentar nosso sistema de gestão e controlo de assiduidade, a solução perfeita para manter e gerir os tempos de trabalho dos trabalhadores de qualquer tipo de organização, quer privada, quer governamental.


Para começar, explicamos em que consiste o uso dum sistema de gestão


Um sistema de gestão e controlo de assiduidade utiliza-se para fazer o acompanhamento periódico dos movimentos feitos pelos trabalhadores numa empresa e registar os tempos trabalhados diariamente por cada um. De modo geral, os conceitos mais usados para o registo desses movimentos são os seguintes:

✔️ ENTRADA – Regista a hora que um trabalhador começa o seu dia laboral.
✔️ SAÍDA – Regista a hora que um trabalhador finaliza o seu dia laboral.
✔️ PAUSA, DESCANSO ou REFEIÇÃO – Regista o intervalo de descanso que um trabalhador tem direito, seja para realizar refeições ou para descansar, depende do que esteja pactuado no seu contrato de trabalho.


Existem várias formas de efetuar a leitura dos registos mencionados anteriormente, porém, o método mais utilizado atualmente, é o terminal de ponto digital (antigo relógio de ponto), valendo-se das várias tecnologias disponíveis, que no nosso caso, pode ser usada apenas uma ou a combinação de várias:

✔️ BIOMETRIA – Leitura da impressão digital;
✔️ CODIGO PIN – Inserção de um código e um PIN;
✔️ CARTÕES:
◦ RFID – Leitura dos dados através de um cartão de proximidade
◦ MAGNÉTICO – Leitura dos dados através de um cartão magnético
◦ CHIP – Leitura dos dados através de um cartão chip


Porque realizar o controlo da assiduidade?


APP-GEST-O-PORTAL-HORARIO


Além de ser obrigatório, ao contrário do que se pensava, o controlo da assiduidade é seguro tanto para os trabalhadores, como para o empregador, já que a prática de manter o registo dos tempos trabalhados pelos trabalhadores será bastante útil, no caso de que seja necessário ser demonstrado com fundamentos, ante inspeções ou conflitos trabalhistas.

De acordo com a Legislação Consolidada vigente, a Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro do Código de Trabalho, Secção II – Duração e organização do tempo de trabalho, Subsecção I – Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho, Artigo 202.º – Registo de tempos de trabalho, manifesta o seguinte:

"O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.

O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana.

O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação.

O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, bem como a declaração a que se refere o artigo 257.º e o acordo a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º, durante cinco anos."


Aplicação de Gestão da MHP


APP-M-VEL-1


Tendo em vista a necessidade da gestão horária individual e coletiva nas organizações, a MHP desenvolveu um software à medida capaz de organizar e automatizar de forma simples e eficaz, todos os processos relacionados com o controlo do tempo de trabalho e os recursos humanos.

A ferramenta ‘Portal Horario’ permite a realização de trâmites tanto pelos colaboradores como pelos gestores da empresa de acordo com o respetivo perfil de acesso, a qualquer hora e a partir de qualquer lugar e dispositivo, poupando recursos e reduzindo custos.

Dentre todas as suas funcionalidades destacamos as seguintes:

✅ Possui uma aplicação web e móvel
✅ Configurável com todos os tipos de horários e circunstâncias de horário flexível
✅ Os utilizadores têm acesso aos seus próprios dados
✅ Em conformidade com a regulamentação em vigor em matéria de Proteção de Dados e Segurança da Informação
✅ Permite a emissão de vários tipos de relatórios


Quem pode utilizar a App de Gestão ‘Portal Horario’?


mhp_blog_post_O-melhor-sistema-de-registo-horario_01-2


Existem diferentes perfis de acesso para a utilização do 'Portal Horario'. O perfil de acesso definido para um trabalhador é o de Utilizador e este tem autorização para realizar trâmites pessoais que ficam pendentes da aprovação dos seus gestores.

Algumas funções realizadas pelos Utilizadores:

➡️ Tem acesso às suas próprias informações, podendo realizar consultas, tais como: registos de ponto, saldo de horas trabalhadas, férias a gozar, entre outras.
➡️ Realiza sua marcação de férias e solicita autorizações.
➡️ Notifica previamente ou justifica os períodos de ausências e faltas subsequentes, com a possibilidade de anexar documentos comprovativos, como justificante de cuidados médicos, de comparecências, de provas, etc.

Para um responsável de pessoal, além das autorizações como Utilizador, este também tem um perfil definido como Gestor. Descrevo suas funções:

➡️ Utilizador com permissões para gerir os colaboradores sob sua responsabilidade. Existem diferentes níveis de gestão (por área, por equipa e por centro).
➡️ Verifica os registos de ponto dos funcionários.
➡️ Revisa os pedidos de férias, licenças, ausências e faltas apresentadas pelos funcionários, podendo autorizar, recusar ou mesmo solicitar que estes forneçam os documentos comprovativos necessários.
➡️ Consulta o mapa de ocupação para planear as necessidades de pessoal.
➡️ Gera relatórios válidos e úteis, não apenas perante uma inspeção do trabalho, mas também, para a tomada de decisões na empresa.


Como minha organização poderá obter o 'Portal Horario'?


A aplicação de gestão 'Portal Horario' é uma ferramenta completa, desenvolvida para facilitar o trabalho do departamento de RH, não necessitando de módulos, serviços ou profissionais adicionais. Sendo parametrizável e com capacidade de adaptação à legislação vigente que rege cada organização, em termos de horários, férias e licenças.

A boa notícia é que esta aplicação de gestão é um dos serviços que está incluído no pacote Serviço Integral de Gestão de Horários da MHP, o qual pode ser contratado mediante o pagamento de uma quota mensal personalizada para a sua entidade. Ao contratar esse pacote, a app estará gratuitamente ao alcance de todos, disponível para descarga tanto Android como iOS nas suas respectivas 'stores'.

Para mais informações, poderá contactar connosco sem nenhum compromisso.

ptControlo de Assiduidade

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Para começar, explicamos em que consiste o uso dum sistema de gestão


Um sistema de gestão e controlo de assiduidade utiliza-se para fazer o acompanhamento periódico dos movimentos feitos pelos trabalhadores numa empresa e registar os tempos trabalhados diariamente por cada um. De modo geral, os conceitos mais usados para o registo desses movimentos são os seguintes:

✔️ ENTRADA – Regista a hora que um trabalhador começa o seu dia laboral.
✔️ SAÍDA – Regista a hora que um trabalhador finaliza o seu dia laboral.
✔️ PAUSA, DESCANSO ou REFEIÇÃO – Regista o intervalo de descanso que um trabalhador tem direito, seja para realizar refeições ou para descansar, depende do que esteja pactuado no seu contrato de trabalho.


Existem várias formas de efetuar a leitura dos registos mencionados anteriormente, porém, o método mais utilizado atualmente, é o terminal de ponto digital (antigo relógio de ponto), valendo-se das várias tecnologias disponíveis, que no nosso caso, pode ser usada apenas uma ou a combinação de várias:

✔️ BIOMETRIA – Leitura da impressão digital;
✔️ CODIGO PIN – Inserção de um código e um PIN;
✔️ CARTÕES:
◦ RFID – Leitura dos dados através de um cartão de proximidade
◦ MAGNÉTICO – Leitura dos dados através de um cartão magnético
◦ CHIP – Leitura dos dados através de um cartão chip


Porque realizar o controlo da assiduidade?


APP-GEST-O-PORTAL-HORARIO


Além de ser obrigatório, ao contrário do que se pensava, o controlo da assiduidade é seguro tanto para os trabalhadores, como para o empregador, já que a prática de manter o registo dos tempos trabalhados pelos trabalhadores será bastante útil, no caso de que seja necessário ser demonstrado com fundamentos, ante inspeções ou conflitos trabalhistas.

De acordo com a Legislação Consolidada vigente, a Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro do Código de Trabalho, Secção II – Duração e organização do tempo de trabalho, Subsecção I – Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho, Artigo 202.º – Registo de tempos de trabalho, manifesta o seguinte:

"O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.

O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana.

O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação.

O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, bem como a declaração a que se refere o artigo 257.º e o acordo a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º, durante cinco anos."


Aplicação de Gestão da MHP


APP-M-VEL-1


Tendo em vista a necessidade da gestão horária individual e coletiva nas organizações, a MHP desenvolveu um software à medida capaz de organizar e automatizar de forma simples e eficaz, todos os processos relacionados com o controlo do tempo de trabalho e os recursos humanos.

A ferramenta ‘Portal Horario’ permite a realização de trâmites tanto pelos colaboradores como pelos gestores da empresa de acordo com o respetivo perfil de acesso, a qualquer hora e a partir de qualquer lugar e dispositivo, poupando recursos e reduzindo custos.

Dentre todas as suas funcionalidades destacamos as seguintes:

✅ Possui uma aplicação web e móvel
✅ Configurável com todos os tipos de horários e circunstâncias de horário flexível
✅ Os utilizadores têm acesso aos seus próprios dados
✅ Em conformidade com a regulamentação em vigor em matéria de Proteção de Dados e Segurança da Informação
✅ Permite a emissão de vários tipos de relatórios


Quem pode utilizar a App de Gestão ‘Portal Horario’?


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Existem diferentes perfis de acesso para a utilização do 'Portal Horario'. O perfil de acesso definido para um trabalhador é o de Utilizador e este tem autorização para realizar trâmites pessoais que ficam pendentes da aprovação dos seus gestores.

Algumas funções realizadas pelos Utilizadores:

➡️ Tem acesso às suas próprias informações, podendo realizar consultas, tais como: registos de ponto, saldo de horas trabalhadas, férias a gozar, entre outras.
➡️ Realiza sua marcação de férias e solicita autorizações.
➡️ Notifica previamente ou justifica os períodos de ausências e faltas subsequentes, com a possibilidade de anexar documentos comprovativos, como justificante de cuidados médicos, de comparecências, de provas, etc.

Para um responsável de pessoal, além das autorizações como Utilizador, este também tem um perfil definido como Gestor. Descrevo suas funções:

➡️ Utilizador com permissões para gerir os colaboradores sob sua responsabilidade. Existem diferentes níveis de gestão (por área, por equipa e por centro).
➡️ Verifica os registos de ponto dos funcionários.
➡️ Revisa os pedidos de férias, licenças, ausências e faltas apresentadas pelos funcionários, podendo autorizar, recusar ou mesmo solicitar que estes forneçam os documentos comprovativos necessários.
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Certificação de Conformidade com o Regime Nacional Segurança | ENS - Categoria Média

O Sistema Nacional de Segurança (ENS) visa estabelecer a política de segurança para a utilização de meios electrónicos e é constituído por princípios básicos e requisitos mínimos que permitem uma protecção adequada da informação.

É regulamentado pelo Decreto Real 311/2022 de 3 de Maio.

O âmbito de aplicação do ENS é:


Administração Geral do Estado.

As Administrações das Comunidades Autónomas e das Entidades que compõem a Administração Local.

Entidades de direito público relacionadas.

Empresas que prestam serviços a organismos públicos dependentes deles, e as relações entre eles.


Do mesmo modo, o artigo 2.3 do referido regulamento estabelece que:


"As especificações administrativas ou técnicas dos contratos celebrados por entidades do sector público incluídas no âmbito de aplicação do presente Decreto Real devem contemplar todos os requisitos necessários para assegurar a conformidade com o ENS dos sistemas de informação em que se baseiam os serviços prestados pelos contratantes, tais como a apresentação das correspondentes Declarações ou Certificações de Conformidade com o ENS".


Ver certificación

Certificação ISO 27001 | Sistema de Gestão Segurança das Informações

ISO/IEC 27001 es un estándar para la seguridad de la información que especifica los requisitos necesarios para establecer, implantar, mantener y mejorar un sistema de gestión de la seguridad de la información (SGSI).


Esta norma se encuentra dividida en dos partes; la primera se compone de 10 puntos entre los cuales se encuentran: Objeto y campo de aplicación, Referencias normativas, Término y definiciones, Contexto de la organización, Liderazgo, Planificación, Soporte, Operación, Evaluación de desempeño y Mejora Contínua.


Beneficios de la ISO 27001:

Demuestra la garantía independiente de los controles internos y cumple los requisitos de gestión corporativa y de continuidad de la actividad comercial

Demuestra independientemente que se respetan las leyes y normativas que sean de aplicación

Demuestra el compromiso de la cúpula directiva de su organización con la seguridad de la información


Ver certificación

Certificação ISO 14001 | Sistema de Gestão Ambiental

A certificação ISO 14001 - Environmental Management System (EMS) - é uma norma de referência internacional para a implementação de um sistema de gestão ambiental.


Baseia a sua metodologia no ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) e especifica os requisitos auditáveis para a certificação.


Permite às empresas demonstrar o seu empenho na protecção ambiental através da gestão dos riscos ambientais associados às suas actividades.


Benefícios para a organização:

Formalização do compromisso ambiental.

Optimização dos recursos, minimizando o risco ambiental.

Promoção de uma cultura de melhoria contínua.


Ver certificação


Produtos e clientes certificados pela SGS

Certificação ISO 27701 | Sistema de Gestão Privacidade das Informações

ISO/IEC 27701 é uma norma que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente o Sistema de Gestão de Informação de Privacidade (PIMS) de uma organização.

Esta norma baseia-se nos requisitos, controlos e objectivos da norma ISO 27001, que também é detida pela MHP.

Descreve um modelo para ajudar a reduzir os riscos de privacidade no tratamento de dados pessoais ou de informações pessoais passíveis de identificação.

Algumas áreas em que contribui:

Salvaguarda de segurança no tratamento de dados pessoais.

Incorpora a gestão do risco empresarial.

Controla os mecanismos de notificação de violações de privacidade.

Estabelece papéis e responsabilidades claras para o processo de tratamento.

Garante aos proprietários dos dados pessoais o exercício dos seus direitos.


Ver certificação

Certificação ISO 9001 | Sistema de Gestão de Qualidade

La Norma ISO 9001:2015 elaborada por la Organización Internacional para la Normalización (ISO), determina los requisitos para un Sistema de Gestión de la Calidad. La organización demuestra su capacidad para proporcionar de forma coherente productos o servicios que satisfacen los requisitos del cliente y los reglamentarios aplicables.


Esta norma internacional promueve la adopción de un enfoque basado en procesos cuando se desarrolla, implanta y mejora la eficacia de un sistema de gestión de la calidad, basado a su vez en el ciclo de mejora continua PDCA (Planificar, Hacer, Comprobar, Actuar).


Beneficios de AENOR ISO 9001:

Mejorar la imagen de los productos y/o servicios ofrecidos

Favorecer su desarrollo y afianzar su posición

Ganar cuota de mercado y acceder a mercados exteriores gracias a la confianza que genera entre los clientes y consumidores

Aumento de la satisfacción de los clientes

Cimentar las bases de la gestión de la calidad y estimular a la empresa para entrar en un proceso de mejora continua

Aumentar la motivación y participación del personal, así como mejorar la gestión de los recursos


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